Atenção: vendemos acesso a rede. Compre a sua “liberdade” de navegar na internet.
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Por
que a palavra “liberdade” está entre aspas? Será que realmente somos livres?
Realmente temos a liberdade de expressão? Entende-se por liberdade de expressão
como um direito individual de manifestar a opinião, ideias, pensamentos de
forma livre e sem punição. Gostaria
de saber aonde podemos exercer a expressividade de opinião, ideias e
pensamentos, sem termos duros olhares sobre nós ou falantes ríspidos a nos
apontar. Não sou contra a aceitação de opiniões contrarias ou pretendo formar
grupos aliados reproduzindo as mesmas palavras, contudo penso que exista uma
forma de se posicionam os falantes da oposição.
Somos
tolhidos desde que nos entendemos por gente, a maneira como os nossos pais nos
educam, são comportamentos que se repetem em todos os espaços familiares,
escolares, de trabalho, etc. arrisco até em dizer que é inerente ao ser humano.
Reafirmo que não é a oposição, a opinião contrária ao dito que me assusta, mas
sim o modo como as palavras são proferidas daqueles que se expressam.
Utilizo,
analogamente, a liberdade e o cerceamento social, quando tento aproximar os
princípios, garantias, direitos e deveres estabelecidos pelo Marco Civil da
internet no Brasil. Através dessa (“viajosa”) analogia que início as minhas
considerações acerca da conhecida Lei nº 12.965/14. Indagando: realmente
podemos nos expressar livremente na rede?
Em
um mundo digital, em que as barreiras são minimizadas através do uso da rede,
tudo se conecta de norte a sul e leste a oeste, do Oiapoque ao Chuí. Quase como
uma relação real, mas em verdade é virtual. É nesse cenário que a
“a
internet passa a se configurar como a grande possibilidade
comunicacional e de expressão das diferenças e, por isso, a delimitação de um marco
legal que garanta o princípio de neutralidade da rede é fundamental, pois impede
bloqueios ou discriminação dos fluxos de informação, possibilitando igualdade de direitos a todos, ou seja, que a comunicação e a informação processada por qualquer um seja equivalente à de qualquer outra pessoa, em qualquer ponto da rede” (PRETTO e BONILLA, p. 8).
comunicacional e de expressão das diferenças e, por isso, a delimitação de um marco
legal que garanta o princípio de neutralidade da rede é fundamental, pois impede
bloqueios ou discriminação dos fluxos de informação, possibilitando igualdade de direitos a todos, ou seja, que a comunicação e a informação processada por qualquer um seja equivalente à de qualquer outra pessoa, em qualquer ponto da rede” (PRETTO e BONILLA, p. 8).
É entre o
real e o virtual que as relações vão se mesclando e ficando confusas em como
iremos tratar e nos comportar no mundo digital virtual. Na sensação de
segurança ou restrição do acesso, o que será vendido como “melhor para
você”?
Quando
tratamos de relação, pode ser relações sociais, virtuais, reais, digitais,
entre outros, também estamos abordando a comunicação. É no acesso a rede, no
uso dos serviços e aplicações que problematizamos as conexões que podem ser
máquina-humano, humano-humano, não humano-humano, e por aí vai. A sobrevivência
humana preconiza as relações comunicacionais.
Os aplicativos
que solicitam acesso aos seus contatos, ao email, a câmera. Se você permite
então pode usar, mas se você não permite então não poderá utilizar o
aplicativo. O mesmo vale para os serviços como email, contas em redes sociais,
entre outros. É uma “faca de dois gumes”, é como se tivéssemos que vender a
nossa alma ao diabo para ter acesso aos serviços. De um lado sentimos a
necessidade em usar os serviços e aplicações, mas do outro não paramos para
pensar em como os nossos dados e nossa vida estão expostos.
Dentro
desse contexto que ninguém se preocupa ou para pra pensar em como o sistema se
apropria dos dados e utiliza para vender produtos, criar possíveis perfis de
consumo, etc. além dos riscos que corremos com invasões em contas e a
vulnerabilidade da segurança. Nos encontramos naquela do “ruim com ele e pior
sem ele”.
A Lei
nº 12.965/14 estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da
internet no Brasil, dentre os seus capítulos, artigos, incisos há referências a
respeito da temática segurança e liberdade que nos ocupa. Os dados coletados e
usados indevidamente, permanecendo “na versão final é que devem ser guardados
apenas os registros de conexão” (BONILLA e PRETTO, p.20).
A
liberdade nos é cara e estamos sendo moldados a viver nesse parâmetros. Os três
eixos usuário – operadora de serviço da internet – poder público se enfrentam e
o mais fraco é abafado na confusão. O mais fraco é o usuário, que embora esteja
em maior número, espera o poder público iluminar os caminhos que deveriam ser
definidos por eles mesmos. As operadoras de serviço é que controlam e definem o
que é melhor para o usuário. Com promoções, pacotes e ilusionismo para vender o
acesso a rede, enquanto nos aprisionamos a realidade necessária da vida
digital.
“Portanto,
parafraseando Paulo Virilio, a política foi associada a uma liberdade baseada
no medo, e a segurança social, ao direito de consumir” (BAUMAN e MAYR, 2010, p.
271).
Referência
PRETTO,
N. De L. BONILLA, M. H. S. O Marco Civil da Internet: desafios para a educação.
GT 16 – Educação e Comunicação. 2014.
BAUMAN,
Z. MAY, T. Aprendendo a pensar com a sociologia. Rio de Janeiro, Zahar, 2010.

não coloque em campos separados o real e o virtual. Lembre-se que o virtual faz parte do real, o movimento entre o virtual e o atual é que compõe a realidade.
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